GBTA insta os governos da UE a suspenderem as restrições de viagens entre os Estados-Membros
Os viajantes vacinados não devem ser testados ou colocados em quarentena assim que o Certificado Digital COVID da UE entrar em vigor em 1º de julho
Bruxelas – A Global Business Travel Association (GBTA) – a maior associação de viagens de negócios do mundo e líder mundial em educação, pesquisa, networking e advocacia para a indústria – está escrevendo hoje para os governos da UE pedindo um forte impulso político, ação decisiva e coordenação perfeita para reabrir com segurança as viagens em toda a UE.
O Certificado Digital COVID da UE e a Recomendação do Conselho (UE) 2020/912 atualizada de 20 de maio para aliviar as restrições de viagem para pessoas vacinadas que viajam para a UE são exatamente o que é necessário para restaurar a confiança dos viajantes e garantir a segurança da livre circulação. Juntamente com melhorias significativas na capacidade de teste e a implementação acelerada de vacinas em toda a Europa, essas decisões formam as bases para uma reabertura coordenada de viagens para impulsionar as empresas europeias e as economias locais.
“Mais de um ano depois que países da Europa e do mundo decidiram fechar suas fronteiras e restringir as viagens para conter a disseminação do COVID-19, protocolos de teste aprimorados e programas de vacinação estão dando esperança de que viagens seguras possam ser retomadas em breve. A retomada das viagens de negócios fornecerá um impulso econômico muito necessário para os setores de viagens, hospitalidade e eventos em toda a Europa”, disse Suzanne Neufang, CEO da GBTA, acrescentando que “os Estados-Membros devem garantir a interoperabilidade e a aceitação mútua de certificados de países terceiros para a UE para definir o padrão global para reiniciar com segurança as viagens internacionais, conforme solicitado pelos líderes do G7 e ministros da saúde na semana passada”.
A GBTA pede aos Estados-Membros da UE que levantem as restrições às viagens não essenciais entre os Estados-Membros e selecionem países terceiros para pessoas totalmente vacinadas e recuperadas em conformidade com o Certificado Digital COVID da UE que entra em vigor em 1 de julho e comecem a emitir certificados digitais sem mais demora e restrições adicionais indevidas, como quarentenas.